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Veja como será o saque do FGTS


Muito confuso ficou as regras para o saque do FGTS, e com várias pessoas falando as regras, pode ter ficado confuso, mas vamos esclarecer aqui quais são as regras:

Em primeiro lugar, o saque de R$ 500 por conta do FGTS, ativa ou inativa, de forma acumulativa, ou seja, se a pessoa tiver 2 contas, poderá sacar R$ 1.000, ou se tiver 3 contas: R$ 1.500. Estes valores poderão ser retirados a partir de Setembro de 2019 até Março de 2020, e poderá trazer uma injeção de R$ 30 bilhões na economia. Quem tem conta na Caixa, receberá os valores automaticamente na conta vinculada. Quem ainda não tem, o banco ainda não informou como será o saque, nem se será vinculado ao Cartão Cidadão.

Em segundo lugar, vem um programa do governo que causou polêmica chamado de "Saque-Aniversário", onde a pessoa terá que decidir entre receber um valor anualmente próximo a data de seu próprio aniversário, ou receber somente no desligamento da empresa, em um processo de demissão. Esta informação fez até com que empresas varejistas na Bolsa de Valores devolvessem todo lucro aferido da semana.

No programa "Saque-Aniversário", a pessoa terá uma porcentagem que variará conforme o saldo que possui na conta, além de um valor adicional.


Neste exemplo, se a pessoa tem até R$ 500 na conta do FGTS, poderá sacar no máximo o valor de R$ 250,00 e não há parcela adicional.

Se a pessoa tiver R$ 600,00 na conta, terá uma parcela adicional de R$ 50,00 além de 40% do valor, que no caso deste exemplo seria R$ 240,00. Valor para saque seria de R$ 240,00 + R$ 50,00 = R$ 290,00.

No caso de ter R$ 8.000,00 na conta, 20% de R$ 1.600,00 + R$ 650,00, totalizando: R$ 2.250,00.

A pessoa terá que informar a Caixa a decisão de trocar para a modalidade "Saque-Aniversário" ou então ficará no plano antigo.

Caso a pessoa altere para o novo plano, poderá sacar todos os anos, e terá uma carência de 2 anos para voltar para o plano antigo, e não terá o saque total em caso de demissão sem justa causa.

Os boatos que surgiram era que o valor do saque seria de apenas R$ 500, e que seria insuficiente para sacar todo o fundo se não houvesse formas de voltar para o processo anterior.

Vamos supor que em 2020 você possua uma conta inativa no valor de R$ 23.000,00, veja a progressão:

Ano: 2020, valor R$ 23.000,00. Saque: R$ 2.900,00 + 5% (R$ 1.150,00) = R$ 4.050,00.
Ano: 2021, valor R$ 18.950,00. Saque: R$ 1.900,00 + 10% (R$ 1.895,00) = R$ 3.795,00.
Ano: 2022, valor R$ 15.155,00. Saque: R$ 1.150,00 + 15% (R$ 2.273,25) = R$ 3.423,25.
Ano: 2023, valor R$ 11.731,75. Saque: R$ 1.150,00 + 15% (R$ 1.759,76) = R$ 2.909,76.
Ano: 2024, valor R$ 8821,99. Saque: R$ 650,00 + 20% (R$ 1.764,39) = R$ 2.414,39.
Ano: 2025, valor R$ 6407,60. Saque: R$ 650,00 + 20% (R$ 1.281,52) = R$ 1.931,52.
Ano: 2026, valor R$ 4476,08. Saque: R$ 150,00 + 30% (R$ 1.342,82) = R$ 1.492,82.
Ano: 2027, valor R$ 2983,26. Saque: R$ 150,00 + 30% (R$ 894,97) = R$ 1.044,97.
Ano: 2028, valor R$ 1938,29. Saque: R$ 150,00 + 30% (R$ 581,48) = R$ 731,48.
Ano: 2029, valor R$ 1206,81. Saque: R$ 150,00 + 30% (R$ 362,04) = R$ 512,04.
Ano: 2030, valor R$ 694,77. Saque: R$ 50,00 + 40% (R$ 277,90) = R$ 327,90.
Ano: 2031, valor R$ 366,87. Saque: 50% (R$ 183,43) = R$ 183,43.
Ano: 2032, valor R$ 183,44. Saque: 50% (R$ 91,72) = R$ 91,72.
Ano: 2033, valor R$ 91,72. Saque: 50% (R$ 45,86) = R$ 45,86.
Ano: 2034, valor R$ 45,86. Saque: 50% (R$ 22,93) = R$ 22,93.
Ano: 2035, valor R$ 22,93. Saque: 50% (R$ 11,46) = R$ 11,46.

Você precisará de 15 anos para fazer um saque quase que completo de apenas R$ 23.000,00 caso seja demitido e fique com o valor preso.

Neste exemplo, não constam valorização de 3% por ano, nem depósitos realizados por empregadores, simulando que é uma conta inativa.

Estas são as regras até então estabelecidas, mas não sabemos se haverão alterações e desdobramentos.

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