ADS

Destaques

É crime ou não o que Manuela D'Ávila fez?


No twitter, nas últimas horas, a tag #ManuNaCadeia se mantém firme com muitas postagens, dentre também defensores usando a tag #EuApoioManu, dizendo que o que foi realizado não é crime.

Tudo isto começou quando ela recebeu um contato pelo Telegram do suposto hacker de Araraquara informando que conseguiu acessar telefones de alguns agentes federais e pessoas do governo, e possui conteúdos que deveriam ser divulgados para mostrar o que ele encontrou.

Manuela não acreditou de imediato, mas o hacker passou para ela um áudio que conseguiu interceptar para provar que tem estes materiais, e então ela passou o contato do Gleen Greenwald, marido de David Miranda, que é oposição ao governo atual.

Do apoio a prisão: #ManuNaCadeia

As pessoas que apoiam a prisão de Manuela, se baseiam no princípio de que ao ter conhecimento sobre invasão de celulares de pessoas do poder público, judiciário, governo, deveria imediatamente chamar a polícia e possivelmente entregar seu celular para perícia para que pudessem encontrar o suposto hacker, e garantir as provas referentes ao áudio que recebeu para a configuração do crime, mas ao adotar a medida de passar o contato ao hacker, foi conivente de um crime.

Há nas leis diversas informações que falam sobre estes crimes, o do hacker, e da receptação da informação de fonte criminosa.

Hacker

Código Penal Brasileiro diz:
Invasão de dispositivo informático (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Manuela

Já no caso de Manuela, no twitter vários usuários juntaram inúmeros pedacinhos da lei, começando sobre o direito de preservar a fonte das informações por meio da imprensa:

Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
 XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Neste sentido, Manuela não exerce nenhum ato profissional jornalístico, ou seja, não teria garantias de ocultar o criminoso, nem de se apropriar de material criminoso.

Código Penal Brasileiro:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

No caso, ela concorre para o crime colaborando com o hacker a repassar as informações para um jornalista, o que não isenta seu caráter criminoso.

Lei de Segurança Nacional - Lei 7170/83:
Art. 13 - Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo
estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7170.htm

Este caso começa a complicar para ambos inclusive, já que ambos se envolveram com assuntos de interesse do Estado brasileiro, e, portanto, sigilosos.

Código Penal Brasileiro:
CAPÍTULO VII
DA RECEPTAÇÃO
        Receptação
        Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        Receptação qualificada          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Sobre o crime de receptação, que inicia o parágrafo inclusive, deixa bem claro que Manuela não agiu de boa-fé ao realizar o que fez.

Do apoio a Manuela: #EuApoioManu

Do outro lado temos as pessoas que utilizam o contexto de que ela deveria realmente ter repassado o contato do jornalista para divulgação e veiculação das informações obtidas ilegalmente, com base em uma fala do próprio Sérgio Moro em Abril de 2016:

Não importa se o vazamento é ilegal. Importa é o conteúdo! - Sérgio Moro, abril/2016.

Este contexto no entanto, não tem nenhum embasamento legal, leis, para que possa ser apoiado ou sustentado, mas apenas a crítica de, após os vazamentos, de que o juiz agiu com parcialidade ao caso do Lula e do triplex do Guarujá-SP.

Existem alguns vídeos na internet dele falando a respeito disto em programas de televisão, mas não há como comprovar se foram adulterados, ou se são obras de deep fake, mas observando um vídeo da Câmara dos Deputados, ação do dia 04/08/2016, entre os minutos 32'31'' e 35'58'', vemos que trata-se da PL 4850/2016, proposta que encaminhou para apresentação aos deputados, referindo-se apenas a forma de um profissional da polícia em obter uma prova por meio de um crime, agindo de boa-fé, no fim de provar outro crime, lei esta existente nos Estados Unidos, garantindo que o policial seja inocentado da violação, em troca da evidência do crime final, ou no caso de um profissional que trabalha em uma instituição bancária que tem restrição em divulgação das informações, encaminhando as provas e informações diretamente ao departamento de polícia. O PL 4850/2016 foi atualizado para a PL 3855/2019.

Câmara dos Deputados 04/08/2016.
PL 3855/2019 (Nº Anterior: PL 4850/2016)
Projeto Lei:

Ou seja, o projeto lei proposto, que faz parte das ações do pacote anti-crime do ministro Sérgio Moro, como todos sabem, ainda não foi aprovado, ou seja, todos os itens obtidos por meio ilícitos até então, são considerados crimes, e não podem ser usados como prova.

Se o pacote estivesse em vigor, no entanto, o hacker que obteve por meios ilegais as mensagens, poderia apenas encaminhar diretamente para o departamento de polícia para iniciar as investigações, e ainda assim não poderia divulgar para outras pessoas.

Abaixo, poderá conferir no detalhe a respeito do artigo 16, proposto pelo Sérgio Moro, com detalhes claros sobre como seria este meio de obter provas por meio ilegal por um policial, e tire suas conclusões:


Veja mais notícias relacionadas em:
https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2019-07-27/entenda-as-bases-legais-e-as-polemicas-da-operacao-spoofing.html
https://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2019-07-27/fernando-haddad-sai-em-defesa-de-manuela-davila-vitima-de-golpes-baixos.html

Atualização às 17h30: A tag durante o dia 26 que ficou em evidência era #ManuNaCadeia, mas entre o dia 26 e 27, houve a mudança entre #ManuelaNaCadeia, mas sempre se manteve na frente de outras tags durante um longo período, e agora neste instante, continua em primeiro lugar.

Leis:
Constituição Federal - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Código Penal - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
Lei da Segurança Nacional - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7170.htm

Nenhum comentário

Deixei seu comentário, a sua opinião é muito importante.