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Décimo terceiro salário: Pagamento da segunda parcela começa nesta terça (1)


A primeira parcela do décimo terceiro salário, pela lei, deve ser paga até hoje (30), e a partir desta terça-feira (1), o empregador deverá realizar o pagamento da segunda parcela do salário até o dia 18.

A lei 4.090/1962 estabelece esta gratificação aos trabalhadores de carteira assinada com pelo menos 15 dias trabalhados, aposentados e pensionistas. Em demissão sem justa causa, o valor é proporcional ao período trabalhado, pago na rescisão, porém, se for por justa causa, perde o benefício.

O valor integral somente será pago para quem trabalhou um ano completo na empresa, do contrário, o valor é proporcional, sendo que o valor integral é dividido por cada mês correspondente, e cada mês válido pela lei é considerado pelo menos 15 dias trabalhados. Ou seja, se você entrar no meio do mês mas contou 15 dias trabalhados, então este mês entra na conta do seu décimo terceiro salário.

Veja mais detalhes sobre os cálculos na matéria da Agência Brasil.

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