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Câmara aprova união de siglas em federação partidária

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 119, projeto que permite a dois ou mais partidos se unirem em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuarem como se fossem uma legenda única. A matéria segue para sanção presidencial. 

Pelo texto originário do Senado e em tramitação desde 2015, a proposta permitirá que siglas com afinidade ideológica e programática se juntem em eleições, sem que seja necessário fundir os diretórios. 

Para que entre em vigor nas próximas eleições, o texto deve ser sancionado até outubro. 

Os partidos que se organizam em federação constituem programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerram o seu funcionamento comum terminado o pleito", explicou o relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE). 

Na prática, a proposta ajudará partidos a alcançar a cláusula de barreira -- instrumento criado para reduzir o número departidos com pouca representação na Câmara dos Deputados. 

Serão aplicadas à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas e propaganda eleitorais, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes.

Também serão aplicadas as regras de fidelidade partidária. 

Pelo texto, a abrangência da aliança será nacional. As siglas reunidas em federação partidária deverão permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos. A federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias. O texto ainda prevê como punição pelo descumprimento do prazo mínimo de permanência na federação a perda do programa e das inserções de rádio e televisão e a vedação de ingresso em federação por um semestre. A federação continuará em funcionamento até a eleição seguinte, na hipótese de desligamento de um ou mais partidos, desde que nela permaneçam dois ou mais partidos.

Fonte: Agência Brasil

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