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Justiça bloqueia bens de empresa por queda de helicóptero, no Rio

 Equipes do Corpo de Bombeiros atuam na Vista Chinesa, Rio de Janeiro, depois de queda de helicóptero
Crédito da foto: Divulgação CBMRJ

A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a indisponibilidade de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos, incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias, até o limite de R$ 10 milhões, acolhendo parcialmente pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A medida judicial foi motivada pela queda de um helicóptero da empresa na Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro, em 8 de agosto, durante voo panorâmico comercial, que deixou quatro mortos.

Morreram no acidente o piloto, Alessandro Rocha, e três turistas colombianas da mesma família: a avó, Rocio Cubillos, a filha Wendy Manrique e a neta, Sofia Murillo, de 17 anos.

A ação movida pelo MPF pede o bloqueio de ativos financeiros, veículos e imóveis dos réus até o limite de R$ 10 milhões, além da elaboração e execução do plano de recuperação ambiental.

O MPF também requer a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais, além da recuperação integral da área degradada.

Na decisão da última quinta-feira (15), a 26ª Vara da Justiça Federal também ordenou que a companhia e seu sócio-administrador elaborem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de promover a restauração ecológica integral do local. Já o pedido de indenização será analisado no curso do processo.

Na ação, o MPF sustenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, não sendo necessário comprovar culpa, mas a relação entre a atividade desenvolvida e o dano ambiental. Nesse regime, não se aplicam, em regra, justificativas como caso fortuito ou força maior para afastar a obrigação de reparar o dano.

A ação civil pública não abrange os direitos individuais das vítimas fatais do acidente e de seus herdeiros porque o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação em nome deles.

A colisão da aeronave contra o solo e a vegetação provocou uma explosão e um incêndio florestal de grandes proporções na Mata Atlântica, em área situada na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca. Segundo a perícia realizada, o fogo atingiu árvores a mais de cinco metros de altura e causou danos à fauna e à flora nativas do ecossistema protegido.

Além dos danos ambientais diretos e das mortes, o MPF ressalta que a operação colocou em risco a vida, a integridade física e o patrimônio de milhares de pessoas que circulavam pela cidade na ocasião.

As provas apresentadas pelo MPF foram reunidas em procedimento preparatório próprio, em inquérito policial e em fiscalização presencial realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O relatório da agência reguladora apontou falhas graves na gestão da segurança operacional da empresa, incluindo a inoperância do sistema de gerenciamento de segurança operacional, problemas no controle da fadiga dos tripulantes, ausência de placas de identificação do fabricante nas aeronaves e inconsistências nos registros de manutenção aeronáutica.

Diante das irregularidades identificadas, a Anac determinou a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo da empresa e a interdição de outras seis aeronaves de sua frota. Esses elementos, juntamente com os laudos periciais e as demais provas reunidas, fundamentam os pedidos apresentados pelo MPF na ação civil pública.

 

Fonte: Agência Brasil

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